Atividades de Animação Turística – Registo Nacional
Duomenys ir ištekliai
Papildoma informacija
| Laukas | Reikšmė |
|---|---|
| Šaltinis | https://webservices.turismodeportugal.pt/RNT_External/WS_RNT.asmx |
| Autorius | Turismo de Portugal I.P. |
| Palaikytojas | Lisboa Aberta |
| Versija | 1.0 |
| Last Updated | Vasaris 3, 2025, 14:52 (Europe/Lisbon) |
| Sukurtas | Rugsėjis 22, 2016, 18:59 (Europe/Lisbon) |
| Atualização | Diária |
| Idioma | Português |
| Informação Complementar | Nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 6 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, só as empresas inscritas no RNAAT – Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística, como empresas de animação turística ou operadores marítimo-turísticos, podem exercer em território nacional, atividades próprias dos agentes de animação turística. |